O Direito de Filmar não é Errado, e o Celular não é Prova Imediata
A fala do advogado e policial A. C. ecoa um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito: a lei não pode ser usada como instrumento de intimidação, e a técnica jurídica não pode se curvar ao arbítrio disfarçado de “experiência”. Em certa postagem em um vídeo do Facebook, um advogado por nome C. J. toca em um ponto nevrálgico da atuação das forças de segurança e do Poder Judiciário: a confusão entre a existência de uma prova e a apreensão do instrumento que a produziu. Ele está corretíssimo. A cadeia de custódia — o rastro documental que garante a integridade de uma evidência — não depende do sequestro do aparelho eletrônico. Pode-se extrair o arquivo, certificar sua autenticidade por meios técnicos (como hash criptográfico) e devolver o bem ao cidadão, sem que isso comprometa o processo penal. O que está em jogo, portanto, não é a técnica, mas a presunção. Ao recolher o celular de quem filma uma abordagem policial, o Estado opera uma inversão perigosa: o cidadão que exer...