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É A LEI QUE OBRIGA AS IGREJAS A TEREM CNPJ!

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Aqui no Brasil existem cinco tipos de modalidades jurídicas: associações, fundações, sociedades, organizações, e partidos políticos. Vamos falar um pouco sobre organizações religiosas. É a lei que diz que toda igreja deve ter CNPJ. Se ela não tiver isso, sera considerada fora da lei, e isso é antibíblico. Mais do que todas, a igreja de Cristo deve obedecer à lei, pois para ela a igreja não é o corpo de Cristo, pois “igreja” é um termo teológico, e não jurídico. Portanto, os irmãos que criticam a igreja por ter CNPJ está mostrando desconhecimento da lei. Não critiquem o pastor por isso, não é ele que define essas leis, é o Estado. Deem uma olhada no artigo 37, inciso II, da lei 9,250/95, e  o artigo 214 do decreto Federal 3.000/99. Lá está ordenado isso. Esse CNPJ é um número único que identifica uma igreja, e cada templo que é construído no estado, precisa ter esse número único, para que o estado tenha controle. Embora ela tenha essa numeração jurídica, continua ser a igreja...