É A LEI QUE OBRIGA AS IGREJAS A TEREM CNPJ!

Aqui no Brasil existem cinco tipos de modalidades jurídicas: associações, fundações, sociedades, organizações, e partidos políticos. Vamos falar um pouco sobre organizações religiosas.
É a lei que diz que toda igreja deve ter CNPJ. Se ela não tiver isso, sera considerada fora da lei, e isso é antibíblico. Mais do que todas, a igreja de Cristo deve obedecer à lei, pois para ela a igreja não é o corpo de Cristo, pois “igreja” é um termo teológico, e não jurídico. Portanto, os irmãos que criticam a igreja por ter CNPJ está mostrando desconhecimento da lei. Não critiquem o pastor por isso, não é ele que define essas leis, é o Estado. Deem uma olhada no artigo 37, inciso II, da lei 9,250/95, e  o artigo 214 do decreto Federal 3.000/99. Lá está ordenado isso.
Esse CNPJ é um número único que identifica uma igreja, e cada templo que é construído no estado, precisa ter esse número único, para que o estado tenha controle. Embora ela tenha essa numeração jurídica, continua ser a igreja de Cristo.
Nesse documento deve ter data de abertura, nome, título, código de atividades, etc. Para fazer essa inscrição, é preciso entrar no site do governo o receitanet,e lá poderá se inscrever.
Para que ela esteja totalmente regulada diante da lei, é preciso que tenha advogado e contador, e os representantes da entidade religiosa precisam estar quites com a Receita Federal e a justiça, do contrário, não serão aceitos pelo governo como representantes dela.
A entidade religiosa que não tiver essa inscrição será considerada irregular, inexistente, por fora da lei, portanto, fora da vontade de Deus, já que devemos obedecer ela, segundo Romanos 13.1. 
que Deus continue abençoando sua igreja!

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