ESTATUTO DA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÕES
CAPÍTULO I
Denominação, Seus Fins, Sede, Duração e Foro
Art. 1º A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS-Missões, em Campo Grande-MS, fundada em 1945, conforme estatuto registrado sob o número 14.570, de 29 de agosto de 1.972, no Cartório do 1º Ofício, reformado em 04 de dezembro de 1.990, e em 10 de novembro de 2000, registro nº6.296, de 10 de janeiro de 1.991, no livro A-18 e nº 21.431, livro A-42, respectivamente, do Cartório do 4º Serviço Notarial e Registral de Títulos e Documentos, desta Comarca, pessoa jurídica de direito privado, de natureza religiosa, sem fins econômicos, tendo por finalidade principal, a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a igreja central, de duração por tempo indeterminado, com sede central, na Rua Brilhante, nº 1.408, Bairro Amambaí – Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, Comarca onde tem o seu foro judicial.
Art. 2º A Igreja Evangélica Assembléia de Deus-Missões, sediada em Campo Grande-MS, titular do CNPJ Nº03.124.278/0001-69, compreende a Igreja central, seus Setores e Congregações localizadas nesta Capital, cidades e distritos do interior do Estado de Mato Grosso do Sul e outras cidades e/ou municípios e seus respectivos Distritos em que por ventura, no futuro, venham ser implantados novas igrejas e construídos templos, do mesmo ministério, fé e ordem, conforme inscrição no Livro de Registro de Filiais, fundadas pela Igreja central ou por ela recepcionadas, entidades subordinadas à Igreja central e regidas pelo presente Estatuto.
§1º Esta Instituição, suas Filiais e Congregações reger-se-ão pelo presente Estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.
§2º Como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e assistenciais de cunho filantrópico, sem fins econômicos.
Art. 3º A Igreja Evangélica Assembléia de Deus-Missões, em Campo Grande-MS, suas Filiais e Congregações, por afinidade aos princípios espirituais que professam, compartilham as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembléias de Deus no Brasil, reconhecendo a Convenção dos Ministros das Assembléias de Deus no Estado de Mato Grosso do Sul - COMADEMS e a Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil - CGADB, sendo, entretanto, autônoma e competente para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna ou externa, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua Sede, Filiais ou Congregações.
§1º Dita Igreja, embora autônoma e soberana em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, acatará as orientações e instruções emanadas dessas entidades convencionais, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários praticados pelas Assembléias de Deus no Brasil, em conformidade com a Bíblia Sagrada.
§2º A igreja se relaciona com as demais da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva jurisdição territorial, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário, social, como asilo, orfanato e educacional.
CAPÍTULO II
Principais Atividades
Art. 4º A igreja enquanto ente associativo exerce as seguintes atividades:
I – pregar o evangelho, discipular e batizar novos convertidos;
II – através dos seus membros, priorizar a manutenção da igreja, seus cultos, cerimônias religiosas, cursos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópicos;
III – promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais;
IV – fundar instituições assistenciais e culturais, sem fins econômicos.
CAPÍTULO III
Dos Requisitos para a Admissão do Associado-membro
Art. 5º A admissão ao quadro de membros da Igreja far-se-á, obedecidos os requisitos deste Estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhada de declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor firmado pelo associado, inclusive, confissão expressa que crê, respeita e concorda:
I – na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão;
II – em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
III - na liturgia da igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos;
IV – as condições expressas nos artigos 8º, 9º, seus incisos e alíneas e demais termos e condições deste Estatuto.
CAPÍTULO IV
Dos Membros, Seus Direitos e Deveres
Art. 6º A igreja terá número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas e a disciplina da igreja, com bom testemunho público, batismo em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã.
Art. 7º São direitos dos membros:
I – receber orientação e assistência espiritual;
II – participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela igreja;
III – tomar parte das assembléias ordinárias e extraordinárias;
IV – votar e ser votado, nomeado ou credenciado.
Art. 8º. São deveres dos membros:
I – cumprir o Estatuto, as decisões ministeriais, pastorais e das assembléias;
II – contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais em moeda corrente ou espécie, para as despesas gerais da igreja, manutenção pastoral, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do evangelho, empregados a serviço da igreja e aquisição de patrimônio e sua conservação;
III – comparecer às assembléias, quando convocados;
IV – zelar pelo patrimônio moral e material da igreja;
V – prestigiar a igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares;
VI – rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela igreja;
VII – freqüentar a igreja e cultuar com habitualidade;
VIII – abster-se da prática de ato sexual, antes do casamento ou extraconjugal.
Art. 9º. Perderá sua condição de membro (associado), inclusive seu cargo e função, se pertencente à Diretoria ou ao Ministério, aquele que:
I – solicitar seu desligamento ou transferência para outra igreja;
II – abandonar a igreja;
III – não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares de que trata o art. 5º, incisos I, II e III;
IV – não cumprir seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da administração geral;
V – promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da igreja, Ministério e das assembléias;
VI – vier a falecer;
VII – o membro que não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando:
- o adultério (Ex 20. 14);
- a fornicação (Ex 20. 14);
- a prostituição (Ex 20. 14);
- o homossexualismo (Lv 18. 22; 20. 13; Rm 1. 26-28);
- relação sexual com animais (Lv 18. 23-24);
- o homicídio e sua tentativa (Ex 20. 13; 21. 18-19);
- o furto ou o roubo (Ex 20. 15);
- crime previsto pela lei penal, demonstrado pela condenação em processo próprio e trânsito em julgado (Rm 13. 1-7);
- rebelião (I Sm 15. 23);
- a feitiçaria e suas ramificações (Ap 22.15; Gl 5. 19);
CAPÍTULO V
Do Procedimento Disciplinar
Art.10. Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
Art.11. Instaurar-se-á o procedimento disciplinar mediante denúncia que conterá a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao pastor da igreja que, ato contínuo, determinará pela abertura do procedimento disciplinar.
Parágrafo único – Instaurar-se-á o processo disciplinar ex-officio pelo Presidente da Diretoria da Igreja, ou mediante representação por escrito,devendo conter:
I – o relato dos fatos;
II – a indicação da falta praticada pelo representado;
III – a indicação das provas;
IV – a assinatura do representante.
Art. 12. Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado do ato, para querendo, exercer o seu direito de ampla defesa.
Parágrafo único – A defesa poderá ser subscrita pelo próprio acusado ou por procurador, de preferência evangélico.
Art. 13. Não serão objeto de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados.
Parágrafo único - O membro só será considerado culpado após o trânsito em julgado da decisão administrativa devidamente apurada em todas as instâncias cabíveis.
Art. 14. Os Membros da Diretoria da Igreja (art. 29), cumulativamente, exercem em 1ª (primeira) instância, a função de Órgão Disciplinar.
§ 1º As condições expressas nos artigos 8º, 9º, incisos e alíneas deste Estatuto, são faltas que ensejam a abertura do procedimento disciplinar contra todos os membros da Igreja, inclusive os obreiros;
§ 2º Sendo o caso, representante da Diretoria da Igreja, comunicará ao plenário da mesma, nos cultos administrativos ou de ensino, o desligamento do membro considerado culpado e passivo de disciplina, nos termos previstos neste Estatuto.
§ 3º Da decisão que desligar membro da Igreja, caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária, desde que requerido pelo membro desligado ou seu representante legal, no prazo não superior a trinta (30) dias contados da comunicação da respectiva punição.
Art. 15. Ensejam motivos para abertura do procedimento disciplinar contra os integrantes do Ministério da Igreja (pastores, evangelistas, presbíteros, diáconos e demais responsáveis por Departamentos, Conselhos, Superintendências e outros órgãos de apoio), as faltas previstas nos artigos 8º e 9º, incisos e alíneas, além destas, mais as seguintes:
I – a desídia no desempenho das atribuições eclesiásticas;
II – o descumprimento das decisões administrativas;
III – a improbidade administrativa;
IV – a prevaricação.
§ 1º Uma vez instaurado o procedimento disciplinar, o membro do Ministério da Igreja denunciado será afastado de suas funções, até decisão final.
§ 2º Tratando-se de acusação contra o pastor Presidente ou membros da Diretoria da Igreja, encerrada a instrução e procedendo a acusação, o Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, convocará sessão extraordinária da Assembléia Geral para comunicação da denúncia, indiciamento do acusado e criação da respectiva Comissão Disciplinar, que será composta por sete (07) pastores, pessoas que não façam parte da Diretoria, e pelo menos um (01), deve ser formado em Direito.
§ 3º Os membros da Igreja, inclusive os que compõem o quadro ministerial, independentemente do cargo ou função que ocupe em favor desta, estão sujeitos às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – suspensão;
III – desligamento.
§ 4º As penalidades previstas nos incisos I, II e III, do § 3º, acima, serão dosadas e aplicadas de acordo com a gravidade da falta, conforme previsto neste Estatuto.
§ 5º Por decisão da assembléia geral, será permitida a readmissão do associado, mediante pedido de reconciliação e nova proposta de aceitação das condições previstos no art. 5º e incisos.
Art. 16. Será aplicada advertência ao obreiro ou membro que:
- não comparecer sem prévia justificação, a três reuniões sucessivas de obreiros;
- não comparecer, sem prévia justificação, quando convocado as reuniões administrativas avulsas.
Art. 17. Será aplicada suspensão ao obreiro ou membro que:
- reincidir nas faltas que se referem o artigo anterior, bem como ao obreiro ou membro que:
- faltar com o decoro e o devido respeito aos membros da Igreja;
- desrespeitar a boa ordem e disciplina nas reuniões da Igreja, ou fizer uso da palavra sem a devida autorização do Presidente.
Art. 18. Será aplicado o desligamento ao obreiro ou membro que:
- transgredir os artigos 8º e 9º deste Estatuto;
- os obreiros que forem enquadrados pelo cometimento das faltas previstas nos incisos de I a IV, do artigo 15, deste Estatuto.
CAPÍTULO VI
Dos Recursos, Aplicações e Patrimônio
Art. 19. Os recursos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponha a contribuir, e outros meios lícitos.
Art. 20. Todo o movimento financeiro da igreja será registrado conforme exigências técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle.
Art. 21. O patrimônio da igreja compreende bens imóveis, móveis, veículos e semoventes, que possua ou venha possuir, na qualidade de proprietária, os quais serão em seu nome registrados, e sobre os quais, exercerá incondicional poder e domínio.
§ 1º Os recursos obtidos pela Igreja e seus segmentos oficiais, conforme disposto neste Capítulo (VI) , integram o patrimônio da igreja, sobre os quais, seus doadores não poderão alegar ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação.
§ 2º Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da igreja, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente, fica obrigado a devolve-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
§ 3º A Igreja, suas filiais e congregações, não responderão por dívidas contraídos por seus administradores, obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste Estatuto e legislação própria.
§ 4º Nenhum membro da igreja responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por obreiros ou administradores, porém responderá esta com seus bens, por intermédio do seu representante legal.
§ 5º A aquisição e a alienação de bens imóveis dependem de prévia autorização da assembléia geral extraordinária, ouvido a Comissão de Exame de Contas da Igreja.
Art. 22. Em caso de total dissolvência da Igreja Assembléia de Deus – Missões, todos os seus bens reverterão em favor da Convenção estadual que ela Igreja estiver ligada.
Parágrafo único - Na hipótese de uma cisão, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer vinculado à igreja sede e Convenção estadual que a Igreja estiver ligada.
CAPÍTULO VII
Das Assembléias
Art. 23. A Assembléia Geral, é constituída por todos os membros da Igreja que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste estatuto; é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios da Igreja, inclusive, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da Igreja realizados por qualquer órgão da mesma, suas filiais e congregações, presidida pelo pastor Presidente, e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto, salvo disposições em contrário previstas neste estatuto.
Parágrafo único - A convocação far-se-á mediante aviso de púlpito e/ou edital no local de avisos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 24. Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembléia convocada poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 25. A Assembléia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, no mês de janeiro, para, mediante o sistema de aclamação ou por escrutínio secreto, promover a eleição da Diretoria, exceto do pastor Presidente, e dos membros da Comissão de Exame de Contas.
Parágrafo único - Os pastores dos Setores e das igrejas filiadas, os Superintendentes da Escola Bíblica Dominical, os responsáveis pela Secretaria de Missões, pelos Departamentos da Igreja, Assessorias Jurídica e de Comunicação e Equipes diversas, serão indicados pela Mesa Diretora, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Art. 26. A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá, a qualquer tempo, para tratar de assuntos urgentes de legítimo e exclusivo interesse da Igreja, nos casos que justifiquem a referida convocação especial, tais como:
- alterar o Estatuto;
- elaboração ou alteração de Regimentos ou Atos Normativos;
- oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;
IV -autorização para contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometam isoladas ou cumulativamente, mais de 30% (trinta por cento) da receita média mensal da igreja nos últimos 12 meses;
V - casos de repercussão e interesse geral da Igreja omissos neste estatuto;
VI – destituir os administradores;
VII – apreciar as contas da Igreja;
VIII - deliberar sobre recurso interposto da decisão que disciplinar membro ou obreiro da Igreja;
IX – conhecer dos relatórios anuais de funcionamento dos órgãos da administração da Igreja.
Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os incisos I e VI , é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 27. É facultado ao membro ser representado por procurador, na Assembléia da Igreja que deliberar sobre matéria constante dos incisos I e VI do artigo 23, devendo o instrumento de procuração conter, obrigatoriamente:
I – os poderes outorgados;
II – a identificação da assembléia;
III – o período de validade da procuração;
IV – as respectivas identificações civis e da igreja do outorgante e outorgado.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo o outorgante e outorgado deverão estar no pleno cumprimento deste estatuto.
Art. 28. A convocação de uma assembléia-geral será feita na forma deste estatuto ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja, através de memorial encaminhado à Diretoria da igreja, na pessoa do pastor presidente, com devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os números de cartões de membros, bem como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do pastor presidente da Igreja em causa.
Art. 29. As matérias constantes nos incisos II, III, IV e V do artigo 23, deste Estatuto, serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes em uma assembléia geral, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 23 deste Estatuto.
CAPÍTULO VIII
Da Administração
Art. 30. A Diretoria, órgão de direção e representação da Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Missões em Campo Grande-MS, é composta de:
I – Presidente;
II – 1º Vice-presidente;
III – 2º Vice-presidente;
V – 1º Secretário;
VI - 2º Secretário;
VII - 3º Secretário;
VIII - 1º Tesoureiro;
IX - 2º Tesoureiro;
X - 3º Tesoureiro.
§ 1º O pastor da Igreja sede é o seu Diretor - Presidente e seu mandato será por tempo indeterminado, observado as disposições estatutárias;
§ 2º Excetuando-se o pastor Presidente, todos os membros da Diretoria serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, conforme art. 22, e empossados imediatamente, e terão mandato de 1(um) ano, permitida a recondução, e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos;
§ 3º A Comissão de Exame de Contas, composta de 3 (três) membros efetivos com igual número de suplentes, eleitos em Assembléia, com mandato coincidente ao da Diretoria, nomeado dentre eles, pela Diretoria, o Presidente e o Relator, sendo vedado para eles à ocupação de cargos passíveis de auditagem, e imprescindível, ao menos para o Relator, a qualificação técnica para o desempenho de suas funções, a qual compete examinar:
I - regularmente, no mínimo uma vez a cada trimestre, os relatórios financeiros e a contabilidade da Igreja, conferindo se os documentos, lançamentos e totalizações estão corretos e dar o parecer nas Assembléias, recomendando implantação de normas que contribuam para melhor controle do movimento financeiro da Igreja, quando for o caso;
II - o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela Igreja ou entidades por ela lideradas, envio de ofertas missionárias, e, quando for o caso, o pagamento de prebendas;
III - o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos em geral.
At. 31. A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem como a participação de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da Igreja, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 32. Compete à Diretoria, como órgão colegiado:
I – exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja, em 1ª (primeira) Instância.
II - elaborar e executar o programa anual de atividades;
III - contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;
IV - homologar, de conformidade com o estabelecido em seus respectivos estatutos, os membros da Diretoria e outros órgãos das Entidades da Igreja;
V - indicar os nomes dos pastores dirigentes de suas igrejas, Setores e filiais, os membros responsáveis pelos Departamentos, Superintendência, Comissões e Equipes;
VI - nomear, pela indicação do Presidente, os membros de Comissões ou Coordenadorias Especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras, que servirão de assessoria para a Diretoria;
VII - assegurar aos Ministros ou obreiros com dedicação exclusiva em favor da igreja, pelo seu labor eclesiástico, condições de subsistência digna, inclusive residência, amparo social, transporte, e outros compatíveis com seus encargos, adotando uma política clara e definida que considere a natureza e as responsabilidades atribuídas a cada um e as possibilidades orçamentárias da Igreja, tudo na forma de prebenda;
VIII -desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da Igreja;
IX - primar pelo cumprimento das Normas da Igreja;
X - elaborar os Atos Normativos que se fizerem necessários;
XI - administrar o patrimônio geral da Igreja em consonância com este estatuto;
XII - comunicar eventuais desligamentos de membros da Igreja.
Art. 33. Ao Presidente compete:
I - representar a Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para defesa da Igreja;
II - convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
III - apresentar alvos prioritários à Igreja;
IV - participar ex-officio de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
V - zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
VI - cumprir e fazer cumprir o estatuto;
VII - supervisionar as Igrejas filiadas, Departamentos, Superintendência, Comissões e Equipes da Igreja;
VIII - autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
IX - assinar com o Secretário as Atas das Assembléias, Ministério, Presbitério e da Diretoria;
X - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o Tesoureiro;
XI - assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
XII - praticar, ad-referendum da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;
XIII - indicar o Co-pastor, que exercerá a função de auxiliar o pastor-Presidente ou quem suas vezes fizer, na realização e administração dos cultos e cerimônias religiosas em geral.
Art. 34. Compete aos Vice-Presidentes, por sua ordem:
- substituir interinamente o Presidente, na sua falta ou impedimentos ocasionais e sucedendo-o em caso de vacância;
- auxiliar o Presidente no que for necessário.
Art. 35. Compete aos Secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto:
- secretariar as Assembléias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório;
- manter sob sua guarda e responsabilidade, os Registros de Atas, Casamentos, Batismos em Águas, Rol de Membros, e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta aos Secretários eleitos para a gestão seguinte;
- assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembléias;
- manter atualizado o rol de membros da Igreja;
- expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
- elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembléia, ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinarem à Igreja;
- manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
- nas reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas Atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembléia;
- elaborar e ler Relatórios da Secretaria, quando solicitado pelo Presidente;
- outras atividades afins.
Art. 36. Compete aos Tesoureiros, em sua ordem de substituição ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a:
- recebimento e guarda de valores monetários;
- pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
- aplicações financeiras;
- abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o Presidente ou com outro membro da Diretoria devidamente credenciado;
- elaboração e apresentação de relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registro nominal dos valores recebidos e dos pagamentos efetuados;
- contabilidade;
- obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções;
- elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;
- outras atividades afins.
Art. 37. Os membros da Diretoria da Igreja não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da lei, deste estatuto e de outros atos normativos da Igreja.
Art. 38. A vacância ocorrerá nos seguintes casos: jubilação e/ou aposentadoria por invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da Igreja por transgressão administrativa ou espiritual devidamente apurada.
CAPÍTULO IX
Da Separação de Obreiros
Art. 39. A separação de Diácono e Presbítero é ato da competência da Igreja, conforme preceitos bíblicos.
Parágrafo único – Fica a cargo da Convenção Estadual a aprovação e ordenação dos Ministros, Evangelistas e Pastores, indicados pela Igreja de que trata este Estatuto.
CAPÍTULO X
Da Jurisdição e das Igrejas e Congregações Filiadas
Art. 40. O Campo de atuação ministerial da Igreja abrange em sua jurisdição administrativa e territorial a sede, os bairros, distritos e municípios onde mantém igrejas e congregações filiadas, que são subordinadas à Igreja Central.
Art. 41. Todos os bens imóveis, móveis, veículos ou semoventes da Igreja sede, das Igrejas e Congregações filiadas, bem como quaisquer valores em dinheiro pertencem legalmente, de fato e de direito, à IGREJA SEDE, sendo a fiel mantenedora das mesmas, estando portanto tudo registrado em seu nome, conforme a legislação vigente do país.
§ 1º A Igreja exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre referidos bens patrimoniais.
§ 2º No caso de cisão, nenhuma Igreja ou Congregação filiada terá qualquer direito sobre os bens patrimoniais da Igreja ou Congregação sob sua guarda e responsabilidade direta, ainda que os dissidentes sejam a maioria da Igreja ou Congregação filiada em referência, pois esses bens pertencem à Igreja matriz.
Art. 42. É vedado às Igrejas ou Congregações filiadas, pelos seus dirigentes, praticar qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório Ata ou estatuto, sem deliberação prévia e por escrito do representante legal da Igreja Sede, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.
Art. 43. As Igrejas e Congregações filiadas prestarão contas de suas atividades e movimento financeiro periodicamente, conforme determinado pela Diretoria, em relatórios preenchidos com toda a clareza, e com a respectiva documentação probante anexada.
Art. 44. É de competência da Diretoria o gerenciamento dos movimentos financeiros das Igrejas e Congregações filiadas. Despesas ou melhorias somente poderão ser realizadas após prévia autorização do colegiado de diretores.
Parágrafo único - A Diretoria poderá autorizar as Igrejas filiadas, através de documento expedido pelo pastor Presidente e o Tesoureiro da Igreja, proceder à abertura e movimentação de conta bancária em nome da Igreja, a ser assinada conjuntamente pelo dirigente da Igreja e pelo respectivo tesoureiro auxiliar.
Art. 45. A emancipação de qualquer igreja filiada somente poderá ocorrer com a observância de todas as condições deste artigo:
I- proposta do pastor Presidente com deliberação favorável do Ministério e da Igreja, através de Assembléia Geral Extraordinária específica;
II- aprovação do Estatuto da nova Igreja nesta mesma Assembléia Geral Extraordinária;
III- obrigações patrimoniais, financeiras e sociais em dia, inclusive perante a Igreja Sede.
CAPÍTULO XI
Da Jubilação de Ministros
Art. 46. A jubilação de Ministros é da responsabilidade da Igreja local ad referendum da Assembléia Geral.
Art. 47. A jubilação será facultada nos seguintes casos e formas:
- por incapacidade física permanente, devidamente comprovada, que impossibilite o exercício das atividades ministeriais;
- após sessenta e cinco (65) anos de idade, desde que tenha trinta (30) anos de atividade ministerial, e que haja condições financeiras por parte da Igreja em que o interessado esteja prestando serviços pastorais, em tempo integral;
- o pastor Presidente do campo, de Setor ou filial, que exerça o ministério pastoral com dedicação exclusiva, poderá requerer jubilação após trinta (30) anos de atividade ministerial, devendo cinco (05) destes, terem sido prestados à Igreja a qual preside ou ao ministério que esteja vinculado.
Art. 48. Falecendo o titular da jubilação em causa, sua esposa, continuará a receber, nas mesmas condições do falecido, a importância equivalente a cinqüenta por cento (50%) do valor pago ao falecido.
Art. 49. É vedada a acumulação de aposentadoria pela Previdência Social pública ou outra previdência social oficial, militar ou civil, e a renda eclesiástica da jubilação, prevalecendo a maior remuneração, aposentadoria social se mais vantajosa, ou esta, complementada com parte da renda eclesiástica, para manutenção do maior valor do benefício.
CAPÍTULO XII
Disposições Gerais
Art. 50. A Igreja, como pessoa jurídica, legalmente habilitada perante os poderes públicos, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 51. Qualquer membro que ocupar cargos na Diretoria, Comissão de Exame de Contas ou direção de Igrejas e Congregações filiadas, e deseja candidatar-se, a cargo eletivo da política secular ou qualquer outro empreendimento incompatível com as suas atribuições administrativas ou ministeriais, deverá afastar-se de suas atividades enquanto perdurar o seu intento.
Parágrafo único - Findando o período de campanha eleitoral, o membro afastado poderá ser reintegrado, a critério da Diretoria ou do Ministério da Igreja, desde que não tenha ocorrido fatos que desabonem sua conduta.
Art. 52. Observado as ressalvas expressas nos artigos 23 e 24, seus parágrafos e incisos, este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, por deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante proposta previamente aprovada pela Diretoria .
Art. 53. A Igreja somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em Assembléia Extraordinária convocada para esta finalidade, com a participação de representante credenciado pela Convenção Estadual a que a Igreja esteja ligada.
Parágrafo único - Em caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da Igreja reverterão em benefício da Convenção Estadual, ou ainda conforme dispuser resolução da Assembléia Extraordinária convocada para esta finalidade.
Art. 54. São Órgãos de Apoio Administrativo que funcionam vinculados à Diretoria da Igreja:
I – a Comissão de Exame de Contas;
II – a Comissão de Conselho e Doutrina;
III – o Departamento de Patrimônio;
IV – o Departamento de Pessoal;
V – o Departamento de Obras.
Art. 55. Aos Órgãos de Apoio Administrativo competem assessorar a Diretoria nas áreas específicas, emitindo parecer sempre que solicitados.
Parágrafo único – As especificações funcionais, atribuições e demais atividades dos Órgãos de Apoio Administrativo de que trata o art. 51 e incisos, de I a V, serão detalhados e regulamentados no corpo do Regimento Interno.
Art. 56. Os Regimentos Internos, Regulamentos e Atos Normativos da Igreja e suas Entidades assistenciais não poderão contrariar os termos deste estatuto.
Parágrafo único - Novas entidades jurídicas, ao serem criadas, poderão elaborar seus Estatutos e Regimentos, observados os princípios estabelecidos neste estatuto.
Art. 57. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Art. 58. Este estatuto revoga o anterior, registrado sob nº 21.431, Protocolo nº 211.575, no livro nº A-42, do 4º Serviço Notarial e Registral de Títulos e Documentos, em 10 /11/2000, da Comarca de Campo Grande-MS, e passa a vigorar após a aprovação e registro em Cartório competente, cuja certidão deverá ser encaminhada à Secretaria da (convenção estadual), ficando revogados disposições em contrário.
Campo Grande, 02 de setembro de 2003.
PR. ANTONIO DIONIZIO DA SILVA
Pastor-Presidente
Pr. Ivaldo Domingos Leôncio
1º Vice-Presidente
Pr. Jacob Melo dos Santos
1º Secretário
Pr. Carlos Chaves de Castro
2º Vice-Presidente
Pr. Orlando Lima Monteiro
1º Tesoureiro
Pr. Auriberto de Souza Feitosa
Co-Pastor
Ev. Ely Rodrigues
2º Secretário
Ev. Carlos Vaez
2º Tesoureiro
Dc. Julio Hugo Benzuino Neto
3º Secretário
Ivolacio Corrêa
3º Tesoureiro
Dr. David Tavares Duarte
Assessor Jurídico – OAB 1.536/MS
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